Internamento – Visitas
Atualização 15 de maio – Plano de Operacionalização de Visitas
Face à evolução da situação pandémica no nosso País pela SARS-CoV-2, a Direção-Geral da Saúde decidiu retomar as visitas aos doentes internados, de forma gradual e segundo regras estritas preventivas e de contenção.
Aspetos Gerais
- Nomeação de um profissional responsável pelo processo.
- Comunicar aos familiares e outros visitantes as condições nas quais as visitas iram decorrer.
- Planear o agendamento prévio das visitas, de forma a garantir a utilização adequada do espaço que lhe está alocado, a respetiva higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado.
- Organizar um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e utente visitado (QS IMP 028)
- Os visitantes devem manter o cumprimento de todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos (desinfeção com solução à base de álcool ou lavagem com água e sabão).
- Aquando do agendamento telefónico o responsável deve questionar o visitante sobre:
- Presença de sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 (tosse, febre temperatura ≥38ºC, dificuldade respiratória);
- Contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos 14 dias.
Caso a resposta à alínea a) e B), seja afirmativa é proibida a visita.
- O profissional deve ainda informar sobre:
- A necessidade de trazer máscara, preferencialmente cirúrgica, e deve utilizá-la durante todo o período de permanência na instituição;
- O tempo de visita, que não deve exceder 60 minutos, apenas um visitante por utente, uma vez por semana;
- Que não devem trazer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.
Regras Essenciais a Cumprir
- Nos pontos de entrada dos visitantes, o profissional de saúde que receciona o visitante, assegura que este trás mascara, devidamente colocada, supervisiona a desinfeção das mãos e se trás objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos
- Na sala de visita existem materiais informativos sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta adequada ao período de visitas.
- No momento da primeira visita, o enfermeiro responsável pelo doente, informa devidamente o familiar sobre comportamentos a adotar de forma a reduzir os riscos inerentes à situação.
- A visita decorrerá na sala de espera, por ser um espaço amplo, com condições de arejamento, ser o local imediatamente a seguir ao elevador e não permitir o cruzamento com outros utentes ou profissionais.
- O profissional de saúde assegura o distanciamento físico, 2 metros entre as pessoas.
- Os profissionais certificam-se do cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde para a contenção da transmissão da COVID-19.
Aspetos Relacionados com os Visitantes
- As visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 60 minutos).
- As visitas devem respeitar um número máximo por dia e por utente, sendo, numa primeira fase, de um visitante por utente, uma vez por semana.
- Os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos.
- Os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição.
- Os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.
- Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes).
- Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas.
Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a CSSMH deve incentivar e garantir os meios para que os utentes possam comunicar com os familiares e amigos através de vídeo chamada ou telefone. Mediante situação epidemiológica específica (local ou da instituição), pode ser determinado, em articulação com a autoridade de saúde local, a suspensão de visitas à instituição por tempo limitado.
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