Ser Cuidador: preocupações e direitos
O Cuidador pode ser qualquer pessoa que preste assistência, a alguém que pode ser ou não seu familiar e que se encontre numa situação de dependência, que por motivos diversificados e incapacitantes, não permitem realizar as “normais” atividades da vida diária, inerentes a qualquer ser humano.
A assistência dos Cuidadores pode ser permanente ou temporária. O Cuidador presta cuidados diferenciados, variando de caso para caso e de acordo com o grau de dependência. É uma tarefa desgastante exigindo demasiado de quem cuida, quer emocionalmente quer fisicamente.
O Cuidador pode ser um familiar, pode ser um amigo, um vizinho ou um/a representante de um Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) da área de residência.
Normalmente estes cuidados consistem em diversas tarefas diárias: higiene pessoal do utente, manutenção e higienização do espaço onde se encontra, tratamento de roupa, alimentação (aquisição de bens, confeção e apoio nas refeições). Além destas tarefas terá também que respeitar os compromissos habituais e sociais da pessoa: responsabilizar-se por tarefas que impliquem pagamentos como água, luz, renda de casa e acompanhamento nas suas consultas médicas, entre outros.
A tarefa de cuidar do outro nem sempre é fácil, contudo quando cuidamos de alguém devemos pensar sempre na maneira como gostaríamos que cuidassem de nós: “Não faças ao outro o que não gostarias que te fizessem a ti” ou melhor ainda “Faz ao outro o que gostarias que fizessem contigo”. No essencial, quando cuidamos de alguém devemos sempre pensar em como gostaríamos que cuidassem de nós…
Pode sempre considerar-se que há uma resposta de quem é cuidado, apesar de por vezes parecer que está mais oculta e podermos não conseguir distinguir da forma mais distinta o quanto é enriquecedor AJUDAR, DAR, ENTREGAR, CONTRIBUIR, ALIMENTAR, ESTENDER A MÃO, ESCUTAR, ACUDIR OU ABRAÇAR…
A 6 de Setembro de 2019 foi aprovado o estatuto do Cuidador Informal reconhecendo a atividade destes Cuidadores e atribuindo-lhes direitos e benefícios sociais.
Definindo o Cuidador Informal como um familiar que preste assistência, de forma permanente ou não, a um membro da família que se encontre numa situação de dependência de cuidados básicos por motivos de incapacidade ou de deficiência.
Em termos legais, existem dois tipos de cuidadores informais:
1. Cuidador informal principal: O cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que cuida e acompanha de forma permanente. Este Cuidador deve viver na mesma habitação que a pessoa cuidada e não deve auferir qualquer tipo de remuneração relativa a uma atividade profissional ou pelos cuidados que presta a essa pessoa.
2. Cuidador informal não principal: O cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma regular, mas não permanente. Este Cuidador pode ou não ter remunerações relativas à atividade profissional ou pelos cuidados que presta a essa pessoa. É também considerado Cuidador informal não principal o cuidador que beneficie de subsídio de desemprego.
No ano 2020 vão ser implementados projetos piloto destinados a pessoas que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto do Cuidador Informal, distribuídos por todo o território nacional, pelo período de 12 meses, para enquadramento e acompanhamento dos cuidadores.
Tudo o que seja feito ou projetado a nível local ou global, de modo a que estas pessoas consigam ter uma melhor qualidade de vida e um acompanhamento mais próximo, será sempre uma mais valia para uma sociedade mais justa e humana.
Célia Cordeiro
Assistente Social, Unidade de Cuidados Continuados de Convalescença na CSSMH
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